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Contrato de Financiamento Imobiliário

Contrato de financiamento: como pegar, quem assina e o que precisa para registrar

A princípio, o contrato de financiamento imobiliário é a realização de um sonho para muitas famílias, pois a conquista da casa própria é um grande passo. Se você vai financiar um imóvel, a assinatura deste documento é a concretização do negócio entre você, o banco e a construtora.

Sabemos que esse momento é de grande importância. No entanto, a assinatura do contrato de financiamento pode vir acompanhada de muitas dúvidas. O que é perfeitamente normal, não é mesmo?

Por isso, a equipe da Cataguá Construtora preparou este artigo para falar sobre as dúvidas mais pesquisadas sobre o tema: como pegar o contrato de financiamento? quem assina? o que precisa para registrar? Confira a seguir!

Leia mais: Veja 6 dicas para conseguir aprovação no financiamento imobiliário

O que é um contrato de financiamento imobiliário?

Um contrato de financiamento imobiliário é um acordo legal entre um mutuário e um credor que define os termos e condições para um empréstimo usado para adquirir um imóvel.

O contrato de financiamento imobiliário estabelece a quantia do empréstimo, as taxas de juros, o prazo do empréstimo, o pagamento mensal e outras obrigações financeiras e condições relacionadas ao empréstimo.

O contrato de financiamento imobiliário também pode incluir termos relacionados à propriedade, como a exigência de seguro de propriedade, manutenção da propriedade e o que acontece em caso de inadimplência no pagamento das parcelas do empréstimo.

Geralmente, o imóvel é oferecido como garantia pelo empréstimo. No entanto, a taxa de devolução no Brasil é baixa devido à grande facilidade de negociação que o comprador tem com o banco. Vale lembrar que estas condições se aplicam a outros tipos de documento, como o contrato de financiamento de veículo, por exemplo.

Como conseguir um contrato de financiamento?

Primeiramente, é necessário juntar os documentos para a solicitação e proposta de financiamento. A lista pode variar de banco para banco, mas alguns são sempre pedidos, como:

  • RG e CPF
  • Carteira de Trabalho
  • Comprovante de Residência
  • Certidão de Casamento ou União Estável
  • Holerites e/ou outros comprovantes de renda
  • Extratos bancários
  • Declaração de Imposto de Renda

Eventualmente, o banco poderá solicitar outros documentos, a depender do andamento do processo de aprovação. Esteja preparado para essa possibilidade e mantenha à mão todos os documentos que conseguir.

Vale lembrar que o Programa Minha Casa Minha Vida permite até três (03) pessoas da mesma família para juntar e comprovar renda. Este processo é um facilitador criado pelo Governo Federal para contribuir com o desenvolvimento do país.

Imóvel na Planta

Se você é autônomo, é imprescindível que deixe a informalidade e se torne um microempreendedor individual (MEI) para ser aprovado na análise de crédito. Além disso, você também passará a ter benefícios como aposentadoria e auxílio doença.

O financiamento imobiliário para MEI é uma realidade. Se você possui um CNPJ regularizado, paga as contas em dia e possui a movimentação bancária desejada, maiores as suas chances de conseguir financiar um apartamento sem dor de cabeça.

Confira nosso artigo com o passo a passo para comprovar renda sendo autônomo!

Quem assina o contrato de financiamento?

Em um contrato de financiamento, normalmente há duas partes envolvidas: o credor e o devedor. O credor é o banco que empresta o dinheiro, enquanto o devedor é a pessoa ou empresa que está solicitando o financiamento.

No Brasil existem diversos bancos que realizam financiamento imobiliário. O mais requisitado é a Caixa Econômica Federal, que financia dentro do Programa Minha Casa Minha Vida e possui as menores taxas de juros.

Assim, o contrato de financiamento é assinado pelo banco e pelo comprador do imóvel, estabelecendo as condições do empréstimo, tais como o valor, as taxas de juros, o prazo de pagamento, as garantias e outros termos relevantes.

Ambas as partes devem ler e compreender completamente o contrato antes de assinar, garantindo assim que ambas concordam com as condições estabelecidas.

O que precisa para registrar um contrato de financiamento?

A princípio, a emissão do contrato de financiamento imobiliário com o banco é uma das últimas fases do processo de compra do imóvel. Depois que o devedor e o credor firmarem o documento, resumidamente, será preciso ainda:

– Pagar o Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI);
– Levar o contrato do financiamento ao Cartório de Registro de Imóveis onde o apartamento tem matrícula e pagar as taxas;
– Fazer o registro da operação na matrícula do imóvel;
– Levar de volta ao banco o contrato de financiamento e o documento de matrícula atualizada do imóvel, para que o crédito seja liberado para pagar o vendedor do imóvel.

Vale lembrar que, ao assinar o contrato de financiamento, o comprador deverá ter passado pelas seguintes etapas do financiamento imobiliário:

Análise de crédito: o banco avalia se o comprador tem renda suficiente e um bom histórico de pagamentos para liberar o crédito habitacional;
Avaliação do imóvel: o banco envia um avaliador para verificar se o imóvel tem condições de moradia e se o valor está de acordo com o mercado;
Análise jurídica: o banco avalia todos os documentos do comprador, do vendedor do imóvel e da propriedade.

Ah! Vale lembrar que também existe o modelo de financiamento direto com a construtora, onde existe menos burocracia e as taxas de juros são reduzidas.

Conclusão

Por fim, agora que você já conferiu as maiores dúvidas sobre o contrato de financiamento imobiliário, escolha a modalidade que melhor se adapta à sua realidade para financiar seu sonho da casa própria!

Se você procura imóveis no interior paulista, conte com a Cataguá para te ajudar a conquistar seu sonho. Clique aqui e confira nosso catálogo de imóveis!

Gostou do texto? Confira o blog da Cataguá!


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