IPTU, pagamento, imposto

Como é feito o cálculo do IPTU

Se você tem dúvidas sobre IPTU, hoje falaremos sobre este assunto. Portanto, pegue seu papel e caneta e comece a anotar todos os pontos importantes sobre o cálculo, quais são os imóveis isentos e como no que consiste o IPTU.

IPTU é um tributo que já esperamos após a compra de imóvel ou até mesmo quando ainda estamos morando de aluguel. Vale dizer que esse é um tributo anual e pode ser acoplado no valor pago de aluguel.

Agora se você é proprietário da casa, ele pode ser parcelado e pago mês a mês, isso porque ele ajuda a manter as ruas e boas condições do desenvolvimento urbano da cidade onde você mora.

O que é IPTU e como funciona?

O IPTU é o Imposto Predial e Territorial Urbano, este tributo será cobrado de todos os tipos de residência urbana. Mesmo que seja uma área ou espaço comercial, o pagamento do IPTU estará acoplado no valor do aluguel, ou será cobrado de acordo com o espaço que esse local ocupa.

O IPTU é importante para manter o desenvolvimento urbano da sua cidade, com o valor pago as melhorias serão feitas. Quer um exemplo? Sabe aquele buraco que tem na sua rua? Se a população pagar o IPTU ele será tapado e pode ser até que a rua receba uma reforma completa.

O pagamento do IPTU pode ajudar muito a prefeitura, não apenas investir em reformas nas ruas, mas também em escolas, saúde ou até mesmo em segurança para toda a cidade. Por isso, o imposto é tão importante e imprescindível de pagar!

Mesmo com essas possibilidades de melhorias, ainda existem dúvidas de quem realmente precisa pagar o IPTU, o que nos leva ao próximo tópico.

Quem deve pagar o IPTU?

Se considerarmos as regras do Código Tributário Nacional, o proprietário do imóvel deve arcar com o pagamento do tributo. Esse tributo será direcionado para pessoa física ou jurídica.

Uma dica importante é saber que o IPTU sempre será cobrado, indiferente se a pessoa possui um ou mais imóveis.

Neste caso vale lembrar que todos os IPTU são de valores diferentes, pois o tamanho da casa, a localização, entre outros fatores podem contribuir para o aumento ou baixa do valor.

Outra coisa bastante importante, é que se você possui um terreno em construção, ou ainda não tem nada físico no espaço, você irá arcar com o ITU, esse é o chamado Imposto Territorial Urbano, que corresponderá a casas em processo de construção ou áreas comerciais neste mesmo estágio.

Agora se você mora em uma fazenda, chácara ou sítio o seu imposto será o Imposto Territorial Rural, o ITR, que também será cobrado anualmente, você tendo apenas este imóvel ou não.

Como é calculado o IPTU?

O IPTU pode mudar de acordo com a localização, estruturas e tamanho do terreno ou casa. Esse valor será efetivamente baseado no valor de compra e venda do imóvel, por esse motivo ele pode mudar.

Pense bem, um imóvel mais bem localizado, com mais infraestrutura e com mais áreas de lazer e comércio próximo, terá um valor maior. Assim, este valor será a base de cálculo para o tributo, seja ele IPTU, ITU ou ITR.

Por isso, não existe um valor fixo a ser pago pelo imposto e pode ser modificado de acordo com o estado, cidade e localização. Cada prefeitura fará o cálculo com as mesmas bases, mas, por exemplo, um apartamento dentro de um condomínio, não terá o mesmo valor de uma casa de condomínio.

Após a determinação do valor de compra e venda do imóvel o imposto será o correspondente a 1% deste valor total. Isso quando estamos falando de espaços exclusivamente residenciais.

Agora quando falamos de áreas comerciais o valor será de 1,5% do valor total do imóvel. Neste caso moradias que tenham acopladas lojas, ou prédios exclusivamente comerciais.

Todos os valores são definidos com taxas, descontos e acréscimos previamente, portanto, se houve atrasos, ou pagamento adiantado, tanto a taxa de juros como o valor de desconto já estarão especificados no documento de pagamento.

Pagamento à vista ou parcelado?

Essa é uma dúvida muito comum, saber qual das formas de pagamento compensa. Mas como este é um guia completo, falaremos sobre isso também.

Se considerarmos o que os economistas e especialistas em finanças falam, o pagamento à vista deve ser sempre a primeira opção. Mas imaginamos que esta é uma residência de aluguel, ou que no início do ano essa não é uma hipótese viável.

Então, optar pelo parcelamento pode ser a solução para manter as contas pagas e não atrasar esse imposto.

No caso do aluguel, a necessidade do parcelamento vai bem além do planejamento financeiro, pois você deve incluir o valor do IPTU no valor mensal do aluguel, para que o inquilino possa contribuir, afinal quem está residindo na casa é ele.
Conversar com o locatário sobre um possível pagamento à vista, pode ser uma boa ideia para aproveitar o desconto, mas obrigá-lo a fazer a quitação neste modelo, não.

Uma dica importante é saber que no pagamento a prazo existem juros e taxas, caso não seja pago os valores do imposto nem parcelado e nem à vista o imóvel será requerido pela prefeitura.

Quem é isento?

Bom, exatamente como valor do imposto, a isenção dele será de acordo com as regras da prefeitura. Por isso, antes de dar qualquer passo, primeiro procure a prefeitura da sua cidade e veja quais são as regras de isenção.

Eles podem dar a isenção quando estamos falando de aposentados e pensionistas, entidades culturais, agremiações desportivas e sociedades amigos de bairros, entre outros. Mas essa é apenas uma possibilidade, não uma regra, portanto, recomendamos que você vá à prefeitura e conheça as possibilidades de isenção.

Outra possibilidade de isenção é pelo valor do imóvel. Neste caso serão duas vertentes, ou você recebe um desconto no valor, pois às vezes o valor calculado é superior ao valor real do imóvel, ou ele pode ser isento, também pelo valor de comércio do imóvel.

Procure a prefeitura de sua cidade e verifique as possibilidades de isenção dessa taxa.

Conclusão:

O IPTU é um imposto fundamental, seja para o desenvolvimento urbano ou econômico, ele deve ser pago em dia. O não pagamento pode sim acarretar consequências e levar a perda da casa.

Caso você tenha mais de uma residência, o IPTU de cada uma será calculado individualmente, levando em conta o valor de comércio de cada um dos imóveis. Pode até chegar a ser o mesmo valor, mas não existe regra de valor fixo para IPTU.


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