IPTU

Tudo o que você precisa saber sobre IPTU

Afinal, para que serve o IPTU? Será que é possível conseguir descontos ou até mesmo isenção no pagamento? O que acontece se eu atrasar o pagamento? Se você também tem essas e outras dúvidas sobre esse imposto tão importante, chegou ao conteúdo certo!
Apesar de ser um imposto comum e pago por todos os proprietários de imóveis, muitas pessoas ainda têm dúvida sobre o funcionamento e a destinação do IPTU, por isso decidimos trazer este conteúdo exclusivo sobre o assunto.
Ao longo deste post você vai entender o que é o IPTU, como funciona o pagamento desse imposto, quais são os benefícios para os contribuintes e muito mais! Boa leitura.

Entenda o que é o IPTU

O IPTU, ou Imposto Predial e Territorial Urbano, é cobrado sobre qualquer propriedade localizada em território urbano, seja ela residencial ou comercial. O imposto existe desde 1808, quando era pago ao estado. Hoje, o imposto é municipal e deve ser pago diretamente à prefeitura da cidade na qual o imóvel está localizado.
Um ponto importante para destacar é que os impostos são aplicados por imóvel, ou seja, se uma pessoa tem mais de uma propriedade, deverá pagar um IPTU para cada imóvel.
É importante esclarecer também que os terrenos urbanos ainda sem construção também pagam imposto, mas não o IPTU. O imposto pago por essas propriedades é o ITU (Imposto Territorial Urbano). Já os imóveis localizados em área rural devem pagar o ITR (Imposto Territorial Rural).
Nestes casos, as alíquotas e os cálculos são feitos de maneira diferente. As alíquotas do IPTU também podem variar de um município para outro, portanto é fundamental conferir as taxas de acordo com a localização do seu imóvel.

Dúvidas sobre IPTU

1. Por que precisamos pagar IPTU?

O IPTU é pago para que as prefeituras possam cobrir as despesas da cidade de maneira geral. Isso significa que o valor arrecadado não precisa necessariamente ser destinado à manutenção e melhorias na infraestrutura urbana.
Como se trata de um imposto não vinculado, cada prefeitura tem autonomia para decidir onde aplicar os recursos vindos do imposto. Esse montante vai para os cofres públicos e pode ser distribuído para cobrir despesas na área da saúde, educação, segurança ou para a infraestrutura urbana, como limpeza das ruas, por exemplo.
Na prática, o valor costuma ser investido em setores com o objetivo de trazer benefícios para a população. Neste contexto, o IPTU é um imposto fundamental para garantir melhorias na infraestrutura urbana, assim como para manter a manutenção e a organização da cidade.

2. Quando devo pagar o IPTU?

O IPTU é um imposto cobrado anualmente pelas prefeituras e deve ser pago, obrigatoriamente, a cada início de ano por todos os proprietários de imóveis localizados em área urbana. Para saber se o seu imóvel está em zona urbana, verifique se a região onde ele se localiza conta com pelo menos duas das seguintes características definidas pela legislação:

  • Abastecimento de água;
  • Sistema de esgotos sanitários;
  • Meio fio ou calçamento, com canalização de águas pluviais;
  • Rede de iluminação pública, com ou sem posteamento para distribuição domiciliar;
  • Escola primária ou posto de saúde a uma distância máxima de três quilômetros do imóvel

3. Como o IPTU é calculado?

O IPTU é calculado com base no valor venal do imóvel, ou seja, o valor de venda considerando condições normais de mercado e pagamento à vista. Sobre esse valor, são aplicadas as alíquotas definidas pelo município.
Como já falamos aqui, a alíquota desse imposto sobre imóvel pode variar de um município para outro, por isso será necessário conferir a taxa definida pela prefeitura da sua cidade para fazer o cálculo. Além disso, vale ressaltar que a taxa normalmente sofre alterações anuais, considerando a valorização da propriedade ou mudanças na alíquota municipal.
Para se ter uma ideia, as alíquotas costumam representar entre 1,5% e 3% do valor venal do imóvel.

4. Existe isenção de IPTU?

Sim, existe isenção de IPTU, mas mais uma vez isso varia de acordo com o município e também com o perfil do contribuinte. Algumas cidades concedem a isenção para aposentados e pensionistas, por exemplo.
Além disso, alguns municípios apresentam programas de descontos, que podem aliviar o peso das contas no início do ano. Vale lembrar que nenhum desses benefícios é obrigatório, eles são uma escolha das prefeituras.
Sendo assim, é necessário verificar se algum deles é válido na sua cidade e, caso sejam, buscar saber quais são as regras para conseguir a isenção ou os descontos no pagamento do IPTU.

5. O que acontece se não pagar o IPTU?

O não pagamento do IPTU pode levar ao leilão do imóvel por parte da prefeitura, mas antes disso algumas medidas são tomadas em busca da negociação da dívida.
Se você atrasar o pagamento do imposto, poderá emitir uma nova guia pelo site da prefeitura e assim quitar o débito com correção de multa e juros. O município sempre notifica o contribuinte sobre a sua dívida antes de tomar qualquer decisão, portanto há chances de resolver o problema sem sofrer consequências mais graves, como a penhora do imóvel.
Vale ressaltar ainda que o atraso no pagamento pode gerar restrições de crédito, já que o CPF ou CNPJ podem ser inscritos na Dívida Ativa do Município. A dica é manter o imposto em dia e buscar maneiras de amenizar a despesa, como os descontos e a isenção, por exemplo.

6. É possível parcelar o IPTU?

Sim, você pode parcelar o IPTU, caso prefira pagar dessa maneira As prefeituras disponibilizam a opção de pagamento parcelado em carnê, sem a cobrança de juros ou taxas extras.
Normalmente, o imposto é parcelado ao longo do ano, com início do pagamento em fevereiro. A quantidade de prestações pode variar de uma cidade para outra, mas costuma ser de 11 vezes (de fevereiro a dezembro).
A grande maioria dos municípios oferece bons descontos para pagamentos à vista, portanto vale a pena analisar as duas opções e identificar a mais vantajosa para você. Caso opte pelo parcelamento do IPTU, também terá a possibilidade de antecipar as prestações.

7. Como pagar o IPTU?

O pagamento do IPTU é feito de maneira bem prática, independente se você optou pelo parcelamento ou pelo pagamento à vista. Em grande parte dos municípios, a guia do imposto é emitida pela prefeitura e enviada via correio, portanto chega diretamente no imóvel.
Se você quiser consultar o IPTU do seu imóvel ou emitir a sua guia, é possível encontrá-las no site da prefeitura do seu município. O pagamento da guia pode ser realizado em caixas eletrônicos, agências bancárias, lotéricas e até mesmo de maneira online, via internet banking.
Lembre-se sempre de checar os valores emitidos na guia, pois é possível solicitar a revisão de cálculo caso note alguma informação errada.

Conheça outros impostos imobiliários

Além do IPTU, o proprietário de um imóvel deve ficar atento com outras despesas, principalmente no processo de compra do novo lar. É muito importante incluir esses gastos no planejamento para evitar qualquer problema.
Para te ajudar a se preparar, vamos compartilhar agora os principais impostos imobiliários e taxas envolvidas no processo de compra e venda de um imóvel. Anote aí:

  • ITBI

    O ITBI (Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis) é um tributo obrigatório para quem compra um imóvel. É esse imposto que valida a transferência da propriedade para o novo dono, além de deixar o registro do imóvel regularizado.
    Para calcular o valor do seu ITBI, você deve multiplicar o valor venal da propriedade pela alíquota do tributo. Assim como o IPTU, este é um imposto municipal, portanto as alíquotas variam de um município para outro.
    Entretanto, o cálculo é um pouco diferente se você adquiriu a propriedade por meio de financiamento imobiliário. Para calcular o ITBI de imóvel financiado, é preciso considerar a alíquota sobre o valor efetivamente financiado e, caso o crédito ultrapasse o limite determinado pelo município, deve-se considerar uma alíquota diferente sobre o montante restante.

  • Registro do imóvel

    Após o pagamento do ITBI, é preciso fazer o registro do imóvel junto ao cartório. Esse documento oficializa a transferência de propriedade do imóvel e é essencial para manter a matrícula da propriedade em dia. O cálculo dessa despesa é realizado de acordo com o valor de venda do imóvel.
    Quem compra o imóvel à vista deve pagar também a escritura pública antes de fazer o registro. Para quem opta pelo financiamento imobiliário, o contrato de compra e venda tem o mesmo valor da escritura pública feita em cartório e é chamado de escritura bancária.

  • Custos do financiamento imobiliário

    Além dessas despesas, quem vai adquirir o novo lar por meio de financiamento imobiliário precisa considerar outros custos, como valor de entrada, juros e taxas administrativas.
    A grande vantagem aqui é a possibilidade de parcelar o ITBI e os gastos com despesas cartorárias, como registro de imóvel. Muitas linhas de crédito imobiliário oferecem essa opção hoje em dia, trazendo um grande fôlego financeiro.
    Além disso, quem compra um imóvel na planta, por exemplo, tem a opção de parcelar o valor de entrada e assim pode reduzir ainda mais o peso no bolso. A nossa dica é conferir as condições de cada modalidade de financiamento com calma e não deixar de considerar o CET (Custo Efetivo Total), pois ele engloba todos os custos do financiamento.

Esperamos ter esclarecido as suas dúvidas sobre IPTU e outros impostos imobiliários, aproveite as informações compartilhadas aqui para se planejar e manter a organização financeira!


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