quando pagar a entrada do financiamento

Quando eu devo pagar a entrada do meu financiamento imobiliário?

Sem dúvida alguma, o financiamento imobiliário veio para facilitar a conquista da tão sonhada casa própria. No entanto, algumas questões ainda são um pouco confusas, uma delas é: como e quando pagar a entrada do financiamento?

Por isso, viemos explicar um pouco mais sobre como funciona esta parte do financiamento.

Qualquer um pode realizar um financiamento?

Antes de tudo, vamos começar pela pergunta que a maioria das pessoas fazem é: como eu sei que posso realizar um financiamento?

É preciso preencher alguns critérios que variam de acordo com o método do financiamento imobiliário. Um exemplo: se o comprador pretende fazer o financiamento diretamente com a construtora, o que geralmente é o caso dos imóveis em construção ou na planta, ele precisa apenas entregar a documentação solicitada pela empresa.

Porém, se o comprador quiser fazer o financiamento por um banco ou qualquer instituição financeira, ele deverá ter renda adequada ao valor de crédito solicitado, não possuir nenhum processo em seu nome e também entregar os documentos exigidos. Nestes casos, o valor das prestações não pode ultrapassar 30% da renda líquida.

Mas como o banco vai saber se eu me enquadro ou não?

O banco, ou instituição financeira, realiza uma análise sobre a sua capacidade de pagamento através do seu histórico como pagador e, ainda, fará um levantamento sobre a existência de dívidas pendentes.

Como exemplo temos a Caixa Econômica Federal que tem um sistema de risco de crédito. Como assim? Bom, o banco busca dados sobre o seu nível de endividamento e calcula a possibilidade de você conseguir ou não pagar o financiamento imobiliário. O contrato só será selado se o sistema chegar à conclusão que o comprador tem condições reais de arcar e honrar com seu compromisso.

E em casos de pessoas autônomas ou MEI?

Trabalhadores autônomos e MEI também podem se candidatar a um financiamento imobiliário desde que consigam comprovar sua renda, inclusive já trouxe esse assunto neste artigo.

Resumindo, como não há um contracheque ou holerite, a comprovação de renda deve ser feita através do contrato de prestação de serviços, dos recibos de trabalhos prestados, de declaração do sindicato da categoria, da declaração do imposto de renda ou de declaração comprobatória de receptação de rendimentos elaborada por um contador.

Além destes documentos, ainda serão solicitados os mesmos que para os trabalhadores em regime de CLT, que são CPF, RG e comprovante de estado civil.

Após a entrega dos documentos, o banco realizará a análise cadastral para verificar se o nome do comprador consta dos serviços de proteção ao crédito. Uma vez aprovado, o valor do crédito é liberado no prazo estabelecido pela instituição financeira.

Qual a porcentagem do valor do imóvel que eu consigo financiar?

Atualmente, é necessário que o comprador tenha no mínimo 10% do valor do imóvel para dar de entrada, ou seja, vemos que já não é possível financiar 100% do valor, e este percentual pode ser maior dependendo da instituição financeira.

No entanto, é possível conseguir um com subsídio com o programa Casa Verde e Amarela, sobre o qual você pode conhecer mais clicando aqui.

Existe apenas uma linha de financiamento?

Não, atualmente, existem quatro tipos de financiamento imobiliário: o Sistema Financeiro de Habitação (SFH), o financiamento diretamente com a construtora, a carteira hipotecária e o Sistema Financeiro Imobiliário.

Bem resumidamente, a diferença entre cada um dos tipos está na taxa de juros, nos recursos que podem ser utilizados para pagar ou amortizar a dívida (leia mais aqui), e o índice de correção.

Mas você pode entender melhor cada um dos modelos de financiamento imobiliário clicando aqui.

E quanto aos seguros do financiamento imobiliário?

Os seguros de morte e invalidez e de danos físicos ao imóveis são obrigatórios e servem para cobrir as despesas em caso de óbito de um dos compradores e então possíveis danos que ocorram ao imóvel durante o período de financiamento.

O cálculo deles é feito com base na taxa sobre o valor de avaliação do imóvel e as taxas da apólice sobre o valor do financiamento da propriedade ao percentual de pactuação de renda dos compradores.

O comprador também tem a obrigação de pagar alguns encargos, que podem variar de acordo com a modalidade de financiamento. Mas de uma forma geral, são calculados em função do sistema de amortização, do saldo devedor, do prazo restante do contrato e das taxas de juros.

E a parcela é calculada como?

O valor da prestação é calculado de acordo com os encargos principais, composto pelas parcelas de amortização e os juros mensais, além dos acessórios, que são os seguros de morte e invalidez e de danos ao imóvel e as taxas de administração.

Eu fui em uma construtora e me passaram os valores de uma simulação, como isso funciona?

A ferramenta que permite realizar essa simulação de um financiamento é um recurso disponibilizado por algumas instituições financeiras, que auxiliam construtoras e pessoas interessadas a conhecerem o crédito e as taxas de juros de cada banco.

Essa tecnologia nos ajuda a economizar tempo, visto que não é mais necessário comparecer a uma agência bancária de cada instituição para fazer a solicitação de crédito. Apenas após esse processo, o interessado recebia as ofertas para determinado valor a ser financiado.

Em suma, o procedimento para simular um financiamento costuma ser bem simples, basta acessar o site de cada banco e preencher os dados solicitados.

As vantagens dessa ferramenta são:

  • Ajuda no planejamento do comprador;
  • Permite analisar a proposta de cada instituição;
  • Oferece um panorama sobre as parcelas de cada mês do financiamento;
  • Torna-se viável analisar qual é a melhor forma de amortização do contrato (SAC ou Price);
  • É possível verificar a melhor modalidade de financiamento oferecido pela instituição bancária;
  • Há praticidade para realizar proposta e obter retorno do crédito disponível.

Pronto, contrato assinado e a entrada do financiamento, quando eu pago?

Chegou o momento de sanar a dúvida inicial. Primeiramente, não pague nada sem ter entregado todos os documentos e assinado o contrato.

Mas se está tudo certo, a quantia deve ser paga no momento da assinatura do contrato de financiamento com a instituição financeira.

Em alguns casos, as partes podem acordar a melhor forma de realizar tal pagamento. Em geral, a entrada deve ser no momento da assinatura do contrato, porém há a possibilidade de dividir a entrada e pagá-la através de boletos, no qual o prazo para o pagamento será acordado com a construtora.

Agora que você sabe como funciona um financiamento e quando deve pagar a entrada deste, que tal começar a pesquisar o imóvel dos sonhos? Acesse: https://catagua.com.br/imoveis

Para tirar mais dúvidas, você pode acessar o nosso blog: https://catagua.com.br/category/financiamento-imobiliario


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