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Lei do silêncio em condomínio: saiba o que é e como funciona

Lei do silêncio em condomínio: saiba o que é e como funciona

Som alto, barulho de obras, móveis sendo arrastados ou festas: quem mora em apartamento sabe que esses ruídos podem incomodar e até mesmo atrapalhar atividades diárias de trabalho ou estudo, por exemplo. Neste cenário, a lei do silêncio em condomínios é essencial para manter a boa convivência entre vizinhos.
Apesar de sua importância, a lei do silêncio ainda gera muitas dúvidas, por isso decidimos esclarecer alguns pontos sobre as regras aqui neste post. Com as pessoas passando mais tempo dentro de casa por conta do isolamento social trazido pelo coronavírus, entender seus direitos e deveres pode ajudar a evitar estresse desnecessário.
Quer entender como funciona a lei? Então vem com a gente conferir este conteúdo exclusivo!

O que é a lei do silêncio?

A lei do silêncio, na verdade, não está especificada na legislação, mas existem duas leis principais que permeiam algumas regras responsáveis por manter a boa convivência entre os moradores em áreas residenciais. Essas normas fazem parte do Código Civil e também da Lei de Contravenções Penais.
No Código Civil é possível encontrar regras relacionadas aos incômodos sonoros causados por vizinhos, já a Lei de Contravenções Penais determina como infração a perturbação ao sossego ou ao trabalho alheio, estabelecendo penalidades a quem realiza tais atos. Apesar disso, vale destacar que os estados e os municípios podem definir suas próprias normas, que serão complementares à legislação federal.

Como funciona a lei do silêncio em condomínios?

Como explicamos, não existe uma lei específica sobre o tema ou que determine regras sobre a emissão de ruídos dentro dos condomínios, mas você ainda pode – e deve – se pautar nas legislações nacionais e municipais para compreender as normas e assim lidar com os incômodos da melhor maneira possível.
Quem mora em apartamento tem uma distância menor entre o seu imóvel e o imóvel vizinho, por isso os ruídos são sentidos em maior intensidade e podem mesmo acabar atrapalhando o sossego e as tarefas diárias. Somado a isso, o isolamento social trouxe o crescimento da prática do home office, das aulas online e do tempo dentro de casa, consequentemente, as reclamações de barulho cresceram significativamente neste período.
Aqui é importante ter bom senso para discernir quando o barulho é algo comum do dia a dia (como um bebê chorando ou latidos eventuais de um cachorro, por exemplo) e quando ele ultrapassa os limites.
Pensando nisso, separamos quatro dúvidas comuns para esclarecer alguns pontos sobre a lei do silêncio em condomínio. Entenda melhor como ela funciona:

1 – O que caracteriza infração?

As definições de infração podem variar de uma cidade para outra, já que cada município tem toda a liberdade para complementar as legislações estaduais e federais. Apesar disso, existem algumas regras gerais para ficar atento.
Antes de mais nada, precisamos esclarecer um mito: muita gente acredita que os condomínios permitem qualquer barulho até as 22h, mas não é bem assim que funciona. Além do horário, a quantidade de decibéis é um dos fatores mais considerados para definir infração.
É importante esclarecer também que cada condomínio pode definir, de maneira individual, um período e normas específicas para a emissão desse limite de decibéis. Essa definição normalmente fica registrada no regimento interno, sobre o qual falaremos ainda neste post.
Podemos também nos basear na NBR (Norma Brasileira) 10.151/2000, definida pela ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), que determina alguns limites de ruídos para áreas residenciais:

  • Das 7h às 20h: até 55 decibéis
  • Das 20h às 7h: até 50 decibéis
  • Das 20h às 9h: esse período estendido é válido caso o dia seguinte seja um domingo ou um feriado, considerando o mesmo limite de 50 decibéis.

Vale ressaltar que a OMS (Organização Mundial de Saúde) já considera nocivo para o ser humano os ruídos acima de 50 decibéis.

Apartamento vs Casa

2 – Como lidar com um vizinho barulhento?

Se você tiver um vizinho barulhento que está ultrapassando os limites e realmente atrapalhando a sua rotina, o primeiro passo é tentar uma conversa e, se não houver acordo, notificar o síndico sobre o ocorrido. Cada condomínio tem a sua política para lidar com essas situações, mas no geral o seu vizinho será notificado e, caso o problema persista, pode-se envolver autoridades externas para resolver a perturbação.
Mais uma vez vale destacar a importância do bom senso: sabemos que os barulhos podem atrapalhar e causar incômodos, mas muitas vezes deixamos o estresse falar mais alto e acabamos criando uma indisposição sem necessidade. Tente analisar a situação com calma para identificar se o vizinho realmente está passando dos limites e procure resolver tudo da maneira mais pacífica possível.

3 – Quais são as punições?

As punições para quem descumpre a lei do silêncio em condomínio também podem variar de uma cidade para outra ou até mesmo de um condomínio para outro, mas o infrator pode receber notificações, advertências e multas.
Em casos mais graves, quando o problema persiste e atinge mais de uma pessoa, o causador do barulho pode ser condenado a cumprir uma pena de prisão simples, que varia entre 15 dias e três meses, conforme a definição da Lei de Contravenções Penais.
Se a conversa ou a advertência do síndico não funcionarem, você pode telefonar diretamente para a Polícia Militar e fazer uma denuncia referente à perturbação.

4- O que fazer quando o barulho vem de fora do condomínio?

Outro cenário muito comum é o incômodo causado por barulhos externos ao condomínio, vindos de estabelecimentos comerciais ou construções, por exemplo. Nestes casos, também existem regras e você pode fazer denúncias.
No estado de São Paulo, por exemplo, existe a chamada Lei do PSIU (Programa Silêncio Urbano), responsável por fiscalizar a emissão de ruídos em indústrias, instituições de ensino, templos religiosos, festas e estabelecimentos comerciais. As multas para quem desrespeita as normas previstas na legislação podem chegar a R$30 mil, dependendo da situação.
Caso os moradores do condomínio estejam incomodados com algum barulho externo, podem levar a reclamação ao síndico e ele pode acionar as autoridades responsáveis para resolver o problema.

Entenda a diferença entre regimento interno e lei do silêncio

Citamos o regimento interno dos condomínios no decorrer deste post, lembra? Agora chegou o momento de nos aprofundarmos um pouco mais no assunto para esclarecer qualquer dúvida que possa ter aparecido por aí.
É muito comum as pessoas confundirem a lei do silêncio com o regimento interno do condomínio, mas a verdade é que os dois são documentos distintos. Apesar de um poder complementar o outro e, na maioria das vezes, ambos definirem regras para lidar com a emissão de barulhos, os registros apresentam algumas diferenças entre si.
Já explicamos logo no início deste conteúdo o que é a lei do silêncio, então agora vamos te contar o que é e como funciona o regimento interno de um condomínio: esse regimento reúne uma série de normas de convivência, criadas com o objetivo de manter o bem-estar dos moradores e evitar desentendimentos. Normalmente, ele é disponibilizado aos condôminos em forma de cartilha para que todos estejam cientes das regras do espaço.
Cada condomínio monta o seu regimento interno – que deve ser registrado em Cartório –, mas existem algumas normas básicas que costumam sempre fazer parte desse documento. Confira quais são elas:

  • Regras para o uso das áreas comuns do condomínio, como piscinas, salão de festas, academia, playground e área gourmet
  • Determinações para mudanças e para realização de obras ou reformas no apartamento
  • Períodos em que os ruídos elevados são proibidos
  • Normas para circulação e convívio com os pets
  • Regras de limpeza e organização dos espaços
  • Definição de multas ou outras punições para condôminos que não seguem o regimento interno.

Vale destacar que os condomínios contam ainda com outro documento importante responsável por garantir o bem-estar de todos os moradores: a convenção de condomínio. Nela são expostas as questões mais burocráticas do espaço, como a divisão de encargos condominiais, por exemplo.
O documento, que deve ser registrado em Cartório e é considerado público, serve como um complemento ao regimento interno, mas traz determinações diferentes e também apresenta um processo de criação distinto. A convenção normalmente é criada pela incorporadora ou construtora responsável e então votada por ⅔ dos condôminos.
Por outro lado, o regimento interno é feito em conjunto com os moradores e depois é levado para votação durante uma reunião da assembleia, geralmente acompanhado da convenção. Entenda o que é determinado pela convenção:

  • Responsabilidades do síndico e detalhes administrativos;
  • Regras em relação às cobranças e casos de inadimplência;
  • Divisão, descrição e orientação de uso das partes privadas e comuns do condomínio;
  • Especificações sobre o rateio das despesas;
  • Detalhes sobre assembleias, deliberações e formação de quóruns.

Ah, o regimento interno também fica descrito na convenção condominial. As regras são compartilhadas com os moradores, mas você pode consultar os documentos ou conversar com o síndico caso tenha alguma dúvida sobre como agir em casos de barulho excessivo.
Agora que você já tem todas essas informações, pode analisar as situações com mais clareza e assim garantir todos os seus direitos. Procure sempre resolver os conflitos de forma pacífica antes de optar por medidas mais drásticas e lembre-se de também cumprir os seus deveres para ser um bom vizinho, ok?


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