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Veja as regras para fazer festas infantis no salão do condomínio

Festas infantis no salão do condomínio: veja as principais regras

As festas infantis no salão do condomínio podem ser uma ótima opção para os pais que desejam comemorar o aniversário de seus filhos de uma forma mais organizada e segura. Entretanto, é importante seguir as regras do local.

Morar em um condomínio tem várias vantagens, como uma área de lazer completa, mas a convivência com os vizinhos é essencial para o bom aproveitamento dela. O salão de festas é um ambiente que necessita da contribuição de todos para que o uso desse espaço seja tranquilo.

Não somente o salão de festas, mas outras áreas como piscina, academia e playground, também precisam de regras definidas por uma assembleia dos moradores para que todos os frequentadores utilizem esses espaços com responsabilidade.

Leia mais: Quais são as etapas de um empreendimento?

1. Verificar a disponibilidade do salão

Em primeiro lugar, para realizar festas infantis no salão do condomínio é preciso verificar a disponibilidade do salão e fazer a reserva com antecedência. Alguns condomínios têm uma lista de espera para o uso do salão, por isso é importante se programar com antecedência.

Além disso, é importante que o condômino forneça uma lista de convidados para a portaria. Essa lista pode ser de papel ou virtual e serve para que os porteiros garantam o acesso apenas de pessoas autorizadas.

2. Respeitar o horário de utilização do salão

Por mais que festas infantis não costumam ir até muito tarde, é normal que os condomínios estabeleçam um horário de uso para o salão de festas. É importante respeitar esse horário para evitar conflitos com os demais moradores.

Perturbar o sossego alheio após o horário de silêncio, entre 22h e 7h, é uma das questões que mais geram conflitos entre os moradores. Para reforçar a norma e evitar problemas relacionados ao barulho, procure entender sobre como funciona a Lei do Silêncio.

3. Informar os convidados sobre as regras do condomínio

É importante informar aos convidados sobre as regras do salão do condomínio, como o horário de duração da festa, o volume máximo permitido de música e a proibição de fumar nas áreas comuns.

Imóvel na Planta

Se você procura por um condomínio de casas em Piracicaba, o Reserva Taquaral II possui um espaçoso salão de festas com chopeira. Ideal para reunir os seus amigos em sua festa. No caso das festas infantis, as crianças podem se divertir na área de lazer!

4. Limpar o salão após a festa

Geralmente, é de inteira responsabilidade dos organizadores da festa limpar o salão após a comemoração. Isso inclui recolher o lixo, limpar as mesas e cadeiras, e deixar o ambiente em boas condições para os próximos moradores que alugarem o espaço.

Por outro lado, alguns condomínios estabelecem uma taxa de limpeza a ser paga, acordada em assembleia, para garantir que os funcionários do condomínio garantam as condições adequadas de limpeza do salão de festas.

5. Cuidado com o patrimônio

O salão do condomínio precisa ser zelado pelos moradores e seus convidados. Nesse sentido, é necessário ter o máximo de cuidado com a estrutura e todos os itens do espaço.

Eventualmente, acidentes podem ocorrer e algum utensílio pode ser danificado durante uma festa. Apesar disso, o morador precisa lembrar que ele é o responsável por qualquer dano ou prejuízo que for causado no local.

Para que essa norma seja cumprida, o salão de festas normalmente é vistoriado pelo síndico antes e depois do uso. Além disso, o morador assina um termo de responsabilidade para garantir que os danos sejam ressarcidos.

6. Evitar tumultos e barulhos excessivos

É importante que o morador que alugar o salão tome cuidado para não causar tumultos ou barulhos excessivos no condomínio, principalmente durante a noite, para não incomodar os demais moradores.

No caso de festas infantis essa não é a maior preocupação, mas no caso de festas realizadas por jovens moradores, é importante também ter cuidado com o tipo de músicas que serão tocadas no local. Alguns sons podem ser bem agressivos e desrespeitosos para os vizinhos.

7. É permitido cobrar taxa de aluguel do salão de festas do condomínio?

Sim. É completamente normal que alguns condomínios peçam o pagamento de uma taxa simbólica para utilização do salão de festas. Esse tipo de cobrança é uma forma de garantir a manutenção do local.

Lembrando que, para que a cobrança da taxa seja feita, ela deve ser debatida em assembleia e aprovada pela maioria dos moradores. Especialmente quando você compra o imóvel na planta.

Conclusão

Por fim, vale lembrar que morar em um condomínio com um salão de festas é um grande benefício. Se você busca por imóveis no interior paulista, a Cataguá conta com ótimos empreendimentos. Clique aqui e confira nosso catálogo de imóveis!

Ah, se você gostou do conteúdo, confira mais artigos como este no blog da Cataguá!


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