A cobrança da taxa de obra gera muitas dúvidas na hora de comprar um imóvel na planta. Afinal, para quem busca financiar a casa própria, essa pode ser uma boa alternativa. Essa taxa, nada mais é, do que o financiamento que a construtora faz com a Caixa Econômica Federal para iniciar a construção do empreendimento até a entrega das chaves.
Desde já, sabemos que é comum que o consumidor não entenda essa cobrança e faça questionamentos sobre os chamados juros de obra. Porém, para evitar essa surpresa, a equipe da Cataguá preparou um post para que você fique por dentro de todos os detalhes sobre a taxa de evolução da obra. Leia a seguir!
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O que é a taxa de obra?
Primeiramente, a taxa de evolução da obra (ou juros de obra) é um valor cobrado do consumidor na assinatura do contrato de financiamento do imóvel, quando comprado na fase de lançamento. Em outras palavras, uma vez que você adquire um imóvel na planta, também se compromete a financiar a construção junto com outros compradores.
Por exemplo, se a construção do empreendimento estava programada para ser entregue em 36 meses, e agora vai ser entregue em apenas 24, a taxa de obra crescerá proporcionalmente no mesmo ritmo. Por isso, também é chamada de “taxa de evolução da obra”.
Apesar disso, o aumento dos juros de obra não traz necessariamente prejuízo ao beneficiário, já que, quanto mais rápido for entregue o condomínio, menor será o tempo de cobrança dessa taxa.
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Quanto custa a taxa de obra?
Sobretudo, a taxa de evolução de obra deve custar o total de 2% do valor da casa ou apartamento. Isso porque a quantia paga pelo consumidor é revertida na construção do empreendimento.
No entanto, vale lembrar que se o imóvel não ficar pronto no prazo previsto em contrato, você deve entrar em contato com a construtora para suspender o pagamento da taxa enquanto a obra estiver atrasada. A partir de 2015, a justiça determinou que as cobranças após o tempo estimado para entrega das unidades habitacionais são ilegais.
Quando pagar a taxa de obra?
Seja como for, os juros de obra devem ser pagos apenas durante o período da construção do empreendimento. O valor é cobrado desde a assinatura do contrato com a instituição financeira até o momento em que a Caixa Econômica entende que a obra foi legalmente concluída, fato que pode ser comprovado por documentos como a licença de operação ou o Habite-se, por exemplo.
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A taxa de evolução da obra é legal?
Sim! A princípio, a falta de informação pode fazer com que muitos compradores acreditem que a cobrança dessa taxa é ilegal. Porém, é importante ressaltar que as construtoras estão legalmente autorizadas a cobrar o juros de obra, desde que informem ao consumidor e apresentem os valores, em detalhes, em uma cláusula do contrato.
Imóveis do Casa Verde e Amarela pagam taxa de obra?
De acordo com a justiça, a Caixa também deve fiscalizar a obra dos imóveis do Programa Casa Verde e Amarela (antigo Minha Casa Minha Vida). Dessa forma, o banco tem o direito de cobrar a taxa, já que ele é o responsável pelo financiamento do edifício. A cobrança é legal, exceto nos casos em que a construção ultrapasse o prazo da entrega.
Aliás, os juros de obra são cobrados justamente para evitar o atraso na entrega do empreendimento pela construtora, uma vez que a Caixa Econômica Federal repassa o valor arrecadado à empresa.
Conclusão
Por fim, agora que você já conferiu tudo sobre a taxa de evolução da obra, se planeje para investir de maneira correta para financiar sua casa própria! Lembre-se que a Cataguá Soluções Imobiliárias já beneficiou quase 50 mil pessoas no interior paulista e pode te ajudar a conquistar seu sonho!
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