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DÚVIDAS FREQUENTES
O que é Patrimônio de Afetação?
O Patrimônio de Afetação é um regime que estabelece a separação entre o patrimônio do empreendimento e o patrimônio da incorporadora, assegurando que os recursos pagos pelos compradores sejam utilizados exclusivamente na execução da obra.
Esse modelo oferece maior segurança jurídica e financeira, garantindo a continuidade da construção e a entrega das unidades mesmo em situações de falência ou insolvência da incorporadora.
Além disso, promove transparência, uma vez que a incorporadora deve prestar contas aos representantes da Comissão de Representantes, por meio do Demonstrativo de Resultados do Exercício (DRE). Na Cataguá Construtora, todos os empreendimentos adotam esse regime, reforçando o compromisso com a segurança, a confiança e a tranquilidade de nossos clientes.
Principais atribuições do representante da Comissão
- Representar legalmente os adquirentes
- Analisar e acompanhar a prestação de contas
- Acompanhar a evolução da obra
Nesse momento, é criado uma comissão de representantes formada por alguns compradores, votados em assembleia, que irão ficar por dentro das informações financeiras da obra, balancetes e monitorar o andamento da construção de acordo com o cronograma.
Comissão de Representantes do Empreendimento
A formação dessa comissão, será realizada através de uma reunião online realizada pela Incorporadora com a participação dos compradores que constam em contrato, para informar sobre como funciona esse regime e esclarecer suas dúvidas.
Dessa maneira, as informações são compartilhadas trimestralmente com a Comissão.
- Instalar oficialmente o condomínio.
- Eleger o primeiro síndico e subsíndico: Define quem será o responsável legal e administrativo pela gestão inicial.
- Eleger o conselho fiscal (quando previsto): Normalmente composto por 2 ou 3 membros.
- Aprovar o orçamento inicial: Inclui despesas como água, energia, limpeza, segurança, manutenção, seguros, entre outros.
- Definir o valor da taxa condominial: Estabelece quanto cada unidade irá contribuir mensalmente.
- Tratar regras iniciais de uso e convivência: Horários, uso de áreas comuns, mudanças, obras nas unidades, etc.
- Geralmente, é convocada pela incorporadora ou construtora.
- Participam os proprietários das unidades (ou seus representantes legais).
- Cada unidade tem direito a voto, conforme a convenção.