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DÚVIDAS FREQUENTES

O que é Patrimônio de Afetação?

O Patrimônio de Afetação é um regime que estabelece a separação entre o patrimônio do empreendimento e o patrimônio da incorporadora, assegurando que os recursos pagos pelos compradores sejam utilizados exclusivamente na execução da obra.

Esse modelo oferece maior segurança jurídica e financeira, garantindo a continuidade da construção e a entrega das unidades mesmo em situações de falência ou insolvência da incorporadora.

Além disso, promove transparência, uma vez que a incorporadora deve prestar contas aos representantes da Comissão de Representantes, por meio do Demonstrativo de Resultados do Exercício (DRE). Na Cataguá Construtora, todos os empreendimentos adotam esse regime, reforçando o compromisso com a segurança, a confiança e a tranquilidade de nossos clientes.

Principais atribuições do representante da Comissão

  1. Representar legalmente os adquirentes
  2. Analisar e acompanhar a prestação de contas
  3. Acompanhar a evolução da obra

Nesse momento, é criado uma comissão de representantes formada por alguns compradores, votados em assembleia, que irão ficar por dentro das informações financeiras da obra, balancetes e monitorar o andamento da construção de acordo com o cronograma.

Comissão de Representantes do Empreendimento

A formação dessa comissão, será realizada através de uma reunião online realizada pela Incorporadora com a participação dos compradores que constam em contrato, para informar sobre como funciona esse regime e esclarecer suas dúvidas.

Dessa maneira, as informações são compartilhadas trimestralmente com a Comissão.

A assembleia de instalação do condomínio é a primeira assembleia geral realizada após a conclusão (ou fase final) do empreendimento. Seu objetivo é constituir formalmente o condomínio edilício e dar início à sua gestão. Em termos simples, é o momento em que o condomínio “passa a existir” na prática. Para que serve a assembleia de instalação? Ela possui várias finalidades essenciais. Entre as principais:
  • Instalar oficialmente o condomínio.
  • Eleger o primeiro síndico e subsíndico: Define quem será o responsável legal e administrativo pela gestão inicial.
  • Eleger o conselho fiscal (quando previsto): Normalmente composto por 2 ou 3 membros.
  • Aprovar o orçamento inicial: Inclui despesas como água, energia, limpeza, segurança, manutenção, seguros, entre outros.
  • Definir o valor da taxa condominial: Estabelece quanto cada unidade irá contribuir mensalmente.
  • Tratar regras iniciais de uso e convivência: Horários, uso de áreas comuns, mudanças, obras nas unidades, etc.
Quem convoca e quem participa?
  • Geralmente, é convocada pela incorporadora ou construtora.
  • Participam os proprietários das unidades (ou seus representantes legais).
  • Cada unidade tem direito a voto, conforme a convenção.
Importância prática A assembleia de instalação marca a transição da responsabilidade da incorporadora para o condomínio, permitindo que os próprios condôminos assumam a administração do empreendimento.
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