programa Casa Verde e Amarela

Entenda como funcionam os grupos do programa Casa Verde e Amarela

O programa Casa Verde e Amarela, substituto do Minha Casa, Minha Vida, trouxe algumas mudanças para um dos financiamentos imobiliários mais buscados pelos brasileiros. Dentre elas, a divisão de grupos por renda mensal e novas taxas de juros são algumas das alterações mais relevantes.
Neste post explicamos quais são os novos grupos do Casa Verde e Amarela, as condições de pagamento para cada um deles e todas as mudanças do programa habitacional do governo. Vem conferir!

O que é o programa Casa Verde e Amarela?

Criado para substituir o Minha Casa Minha Vida, o Casa Verde e Amarela tem como objetivo aprimorar o programa habitacional do governo e oferecer condições favoráveis para que os brasileiros com renda mais baixa possam conquistar a tão sonhada casa própria.
Voltado para famílias com renda mensal de até R$7 mil, o programa reformulado pretende atender 1,2 milhão de famílias até 2022. Tendo a Caixa Econômica Federal como agente financeiro e com gestão do Ministério do Desenvolvimento Regional, o Casa Verde e Amarela permite financiar imóveis com taxas de juros reduzidas, prazo de até 30 anos para o pagamento e subsídios para facilitar a compra.
Além do já conhecido crédito imobiliário para compra de imóveis, o Casa Verde e Amarela também disponibiliza suporte para a regularização fundiária e melhorias habitacionais. Vale lembrar ainda que o programa habitacional do governo possibilita o uso do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), benefício que pode ser utilizado na entrada do financiamento, para amortizar parcelas ou quitar o débito.
Existem algumas condições para utilizar o saldo do FGTS no Casa Verde e Amarela. Veja quais são elas:

  • Ter, no mínimo, três anos trabalhados no regime do FGTS. Este período não precisa ser consecutivo ou em uma mesma empresa;
  • Não ter outros imóveis registrados em seu nome;
  • Não ter outro financiamento ativo no sistema SFH;
  • Estar em dia com o pagamento das prestações.

E o Minha Casa Minha Vida?

O programa Minha Casa Minha Vida se transformou em Casa Verde e Amarela oficialmente em 2021, mas vale a pena destacar que os contratos fechados antes da regulamentação do novo programa habitacional do governo continuam válidos até que o financiamento seja quitado.
Sendo assim, as novas condições de pagamento apresentadas pelo Casa Verde e Amarela só valem para contratos recentes, feitos a partir de janeiro de 2021. Se você também pretende aproveitar os benefícios do programa, é preciso entender o funcionamento do processo.
Para isso, vamos começar voltando ao Minha Casa Minha Vida para entender as condições oferecidas anteriormente. O programa dividia os beneficiários em quatro Faixas de acordo com a renda mensal para definir as condições do financiamento, confira como funcionava:

  • Faixa 1

    A Faixa 1 do Minha Casa, Minha Vida atendia famílias com renda mensal de até R$1.800. Os beneficiários desta faixa tinham um prazo de até 120 meses para pagar o financiamento imobiliário e as parcelas podiam chegar a até R$270, variando de acordo com a renda de cada família.
    Para a Faixa 1, o Minha Casa, Minha Vida não tinha taxa de juros e as famílias interessadas precisavam procurar a prefeitura de suas cidades para fazer o cadastro no programa. Os subsídios do governo disponibilizados nesta faixa poderiam chegar a até 90% do valor total do imóvel.

  • Faixa 1,5

    Destinada às famílias com renda mensal de até R$2.600, a Faixa 1,5 do programa Minha Casa, Minha Vida tinha taxa de juros de 4,5% ao ano para cotistas do FGTS e de 5% ao ano para não cotistas. Além disso, a faixa oferecia subsídios de até R$47.500 para auxiliar os beneficiários na compra da casa própria.
    Nesta Faixa, os mutuários tinham um prazo de até 30 anos para quitar o financiamento imobiliário e as prestações variavam de acordo com a renda mensal das famílias. Vale lembrar que as parcelas não poderiam ultrapassar 30% do valor total dessa renda.

  • Faixa 2

    A Faixa 2 do programa Minha Casa, Minha Vida foi criada para atender as famílias com renda mensal de até R$4 mil. Para esses beneficiários, a taxa de juros variava entre 5% e 6,5% ao ano para cotistas do FGTS ou entre 5,5% a 7% ao ano para não cotistas.
    As famílias que se encaixavam nesta faixa poderiam conseguir subsídios de até R$29 mil para facilitar a aquisição do novo imóvel. O prazo para pagamento do financiamento aqui também era de até 30 anos, seguindo as regras de que as parcelas não poderiam ultrapassar 30% da renda mensal.

  • Faixa 3

    A última faixa do Minha Casa, Minha Vida era destinada para as famílias com renda mensal de até R$7 mil. Quem fazia parte da Faixa 3 do antigo programa habitacional do Governo encontrava taxas de juros de 7,66% ao ano para cotistas do FGTS e de 8,16% ao ano para não cotistas.
    O prazo de 30 anos para pagar o financiamento imobiliário seguia válido para esta Faixa, mas os beneficiários que se encaixavam nesta última categoria não contavam com subsídios do Governo.

Vale ressaltar que o financiamento por meio do programa habitacional do Governo poderia ser fechado na Caixa Econômica Federal, com uma entidade parceira ou ainda diretamente com a construtora. Apenas os beneficiários da Faixa 1 precisavam fazer o cadastro na prefeitura, como já citamos aqui.

Conheça os grupos do Casa Verde e Amarela

Com o Casa Verde e Amarela, algumas mudanças foram apresentadas para o programa habitacional do Governo, a começar pela divisão em quatro faixas de renda, que agora passam a ser chamadas de grupos e são apenas três.
Entenda como ficam as condições de pagamento para cada Grupo do programa substituto ao Minha Casa, Minha Vida:

  • Grupo 1

    O Grupo 1 do Casa Verde e Amarela representa a junção das Faixas 1 e 1,5 do antigo Minha Casa, Minha Vida, sendo destinado às famílias com renda mensal de até R$2 mil. Os subsídios do governo para este grupo podem chegar a R$47.500, variando de acordo com a localização do imóvel e o perfil do beneficiário.
    Aqui as taxas de juros variam entre 4,5% e 4,75% ao ano para cotistas do FGTS ou entre 5% e 5,25% ao ano para não cotistas. O prazo para pagamento do financiamento imobiliário permanece de até 30 anos.

  • Grupo 2

    O Grupo 2 do novo programa atende famílias com renda mensal entre R$2 mil e R$4 mil, disponibilizando subsídios que podem chegar a até R$29 mil, variando conforme a região do país e de acordo com a avaliação de crédito de cada beneficiário.
    Quem faz parte deste grupo conta com taxas de juros que variam de 5% a 6,5% ao ano para cotistas do FGTS ou entre 5,5% e 7% ao ano para não cotistas. O prazo para pagamento também pode chegar a 30 anos, lembrando que as parcelas não podem representar mais do que 30% da renda mensal.

  • Grupo 3

    O Grupo 3, último do novo programa habitacional do governo, é destinado às famílias com renda mensal de até R$7 mil e não conta com subsídios. O prazo para pagamento pode chegar a 30 anos e a taxa de juros para esses beneficiários é de 7,66% ao ano para cotistas do FGTS e de 8,16% ao ano para não cotistas.
    Para ser considerado cotista do FGTS e poder usufruir das taxas de juros reduzidas disponíveis no programa, é preciso ter pelo menos três anos de contribuição.

Os índices compartilhados até aqui são válidos para moradores das regiões Sul, Sudeste e Centro-Oeste. Moradores do Norte e Nordeste contam com taxas de juros diferenciadas, que variam de 4,25% a 8,16% ao ano.

Como participar do programa?

O processo de inscrição para conseguir o financiamento imobiliário por meio do programa habitacional continua o mesmo, podendo ser feito na Caixa, em entidades parceiras ou diretamente com a construtora. A diferença agora é que essa regra é válida para todos os beneficiários, não sendo mais necessário o cadastro na prefeitura para nenhum dos grupos do Casa Verde e Amarela.
Independente da instituição com a qual você decidir fechar o contrato, será preciso apresentar uma série de documentos para que seja possível fazer uma análise dos seus dados e assim comprovar a sua capacidade de arcar com o pagamento das parcelas.
Confira a documentação necessária:

  • Comprovante de renda, como holerites, declaração de Imposto de Renda ou extratos bancários para os trabalhadores autônomos;
  • RG ou CNH;
  • CPF
  • Comprovante de estado civil: certidão de nascimento, se solteiro, certidão de casamento ou declaração de união estável, se casado, e certidão de casamento averbada, se divorciado;
  • Comprovante de endereço recente;

O programa permite a composição de renda, ou seja, a junção da sua renda com familiares para que seja possível realizar a compra de um imóvel de valor maior. Nestes casos, é preciso apresentar a documentação de todos os envolvidos na composição.
Caso opte pelo uso do FGTS em algum momento, será preciso apresentar outros documentos, portanto não deixe de verificar com a instituição e separar tudo antecipadamente para evitar problemas no processo de liberação do benefício.
Pronto, agora você já sabe tudo sobre o programa e está muito mais próximo de realizar o sonho da casa própria! Aproveite outras dicas do blog da Cataguá para tornar a caminhada ainda mais tranquila.


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