financiamento; declaração; imposto de renda

Preciso declarar o financiamento no Imposto de Renda?

Imposto de Renda é algo que sempre levanta dúvidas, e como declarar o financiamento está entre as maiores. Para isso preparamos um passo a passo para você não esquecer nenhum detalhe e não ter dúvidas na próxima declaração, ok?

Então, pegue papel e caneta e anote todas as dicas que vamos colocar aqui para você!

Como preencho o valor do imóvel?

Primeiro é necessário saber que o imóvel, entra com o valor total dele na categoria de “Bens e Direitos” mesmo que ainda esteja pagando o financiamento.

Quando acessar essa aba é necessário que você preencha coisas como: grupo ao qual esse imóvel pertence, código do imóvel, se é casa ou apartamento, entre outros pontos.

Na parte do valor é necessário declarar o valor de IPTU do imóvel, pois esse pode ser modificado de acordo com a valorização do local onde o imóvel está. É muito importante também descrever o imóvel e colocar quais foram as condições de pagamento, notificando sempre o uso do FGTS, banco ao qual o financiamento aconteceu e os moldes do contrato de financiamento.

Quais valores devem ser declarados?

Basicamente declare tudo que foi investido no imóvel desde a compra até o momento, isso trará uma análise de movimentação financeira mais detalhada do que foi proposto no contrato e o que está sendo executado neste momento.

Por exemplo: você comprou um imóvel em 2021, no campo “Situação em 31/12/2021”, você deve colocar o valor efetivamente pago durante o ano de 2021, que deverá incluir: valor pago de entrada (se houver); valor usado do FGTS (se houver); total das parcelas pagas em 2021 do financiamento.

Vamos ao cálculos que devem ser adicionados: Se você comprou um imóvel de R$ 300 mil, deu entrada de R$ 30 mil, usou o R$ 20 mil de FGTS e ainda pagou 5 parcelas de R$ 1 mil, durante o ano de 2021, o valor lançado na declaração será R$ 55 mil.

Já na próxima declaração, você deverá ir ao campo “Situação 31/12/2022” e colocar o valor somado de 2021 e 2022. Ou seja, o valor pago pelo financiamento até agora. Assim, a Receita Federal terá um histórico completo dos valores que foram pagos referente ao financiamento.

FGTS precisa ser declarado?

Se usou parte do FGTS para pagar a compra do seu imóvel, é necessário declarar sim! Esse valor será notificado em outra aba, na Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda.

O valor abatido do imóvel deve ser informado na aba “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”. Assim fica comprovada a origem do valor abatido no momento da compra/financiamento do imóvel.

Deste modo será como falado acima, o histórico existirá e poderá diminuir o risco de “cair na malha fina”. Para você achar essa aba, que gera muitas dúvidas, é bem simples:

Basta ir ao menu do lado esquerdo do programa da declaração. Ao clicar em “Novo”, o contribuinte deve selecionar o “Tipo de Rendimento”.

No caso dessa identificação é importante falar que estará no item 04 – “Indenizações por rescisão de contrato de trabalho, inclusive a título de PDV, e por acidente de trabalho; e FGTS”.

É preciso informar quem realizou o saque do FGTS; informar o nome e CNPJ da Instituição Bancária pagadora, neste caso, a Caixa Econômica Federal.

Para finalizar essa parte da declaração é importante colocar qual foi o valor total sacado do seu FGTS, e colocar o montante final a cada ano que passou na declaração do ano atual. Exemplo: IR 2022, valor de 2021 e assim por diante.

Erros que são comuns:

Como estamos falando de Imposto de Renda todo cuidado é pouco, colocar a maior riqueza de detalhes pode te ajudar a ter um histórico positivo e revisar tudo previne que você esqueça de preencher algum dado.

O primeiro erro que você pode cometer é cadastrar o financiamento em “Dívidas e Ônus Reais”. Não podemos colocar nesta categoria, pois corresponde ao pagamento de um bem adquirido, neste caso, você estará declarando que este bem está em processo de pagamento para ser completamente seu. Até porque o financiamento é considerado um empréstimo com garantia, que neste caso é o imóvel.

Caso seu imóvel seja adquirido em conjunto, ou seja, com mais de um proprietário ou composição de renda, você precisará declarar apenas a porcentagem que fica sob sua responsabilidade.

Por exemplo: Se o imóvel é composto por dois proprietários serão 50% de sua responsabilidade e 50% de responsabilidade do outro, ou seja, compôs renda com você para aprovação do financiamento.

Para finalizar, vale lembrar que a declaração deve ser feita todos os anos e considerando cada um dos pontos apresentados neste artigo.

Não se esqueça, que no caso de dúvidas, basta entrar no site da Receita Federal e seguir o passo a passo para declarar em cada uma das abas.


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